Garantia

Para garantir esta nova modalidade de arrendamento, os proprietários locadores estão protegidos pela garantia Visale (Visa de Habitação e Emprego). Este sistema gratuito, financiado e gerido pela associação Action Logement, permite, entre outras coisas, evitar rendas não pagas. Originalmente, a garantia Visale destinava-se apenas a jovens até 30 anos e funcionários com mais de 30 anos, contratados há menos de 6 meses e que ainda não tinham contrato efetivo confirmado, como, por exemplo, pessoas que ainda estão em estágio probatório.

O sistema é agora alargado a todas as pessoas elegíveis para o aluguel de mobilidade. Para se qualificar, o aluguel e os encargos não devem exceder 50% da renda. IMPORTANTE: sendo o arrendamento de mobilidade tacitamente não renovável, o proprietário não tem de avisar o arrendatário para rescindir o contrato. Se o inquilino permanecer no local após o término do contrato, ele se torna um ocupante sem direito ou título. Locação de mobilidade: anexos e diagnósticos obrigatórios – Tal como na elaboração de um contrato de aluguel tradicional, vários documentos devem ser incluídos no anexo ao aluguel de mobilidade.

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É sobre : o inventário de equipamentos colocados à disposição do inquilino no alojamento mobilado; o certificado de seguro contra riscos de aluguel (danos causados ao imóvel e ao prédio, como incêndio doméstico ou danos causados por água); Decreto no 87-713, de 26 de agosto de 1987, que estabelece a lista de encargos recuperáveis; Decreto no 87-712, de 26 de agosto de 1987, que estabelece a lista de reparos de aluguel; Eventualmente, podem ser adicionados o extrato do regulamento de copropriedade, o compromisso de fiança solidária e uma nota escrita relativa às causas dos sinistros gerados por um desastre natural ou tecnológico.

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